Questões Sobre NFC-e

Questões sobre NFC-e

Saiba mais sobre questões sobre NFC-e, como é possível emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir do Belle Software e quais são os requisitos.

O que é Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica(NFC-e)?

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

É possível emitir nota fiscal do consumidor(NFC-e) com o Dr. Análise?

Para permitir a emissão de NFC-e na venda de produtos, o Dr. Análise conta com um parceiro com larga experiência em sistemas fiscais, e portanto, seguro e confiável para este fim.
Desta forma, se o cliente tiver a necessidade de emitir NFC-e, basta entrar em contato com a GEINFO para receber mais orientações.
Para saber mais sobre nosso parceiro, clique aqui.

A nota fiscal do consumidor(NFC-e) é emitido pelo Dr. Análise?

A NFC-e é emitida por um software parceiro e externo ao Dr. Análise.
Neste caso, todo o processo de gestão como cadastro de clientes, produtos e emissão de pedido de vendas é realizada no Dr. Análise. Somente a emissão da NFC-e é realizada em um software de terceiro.

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; (Atualizada em 09/02/15);
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.

Como proceder para implantar a emissão da nota fiscal do consumidor(NFC-e) em sua Clínica usando o Dr. Análise?

1.1- O Contador do cliente deve emitir documento para a Liberali (flexpdv) preencher e enviar para o endereço do cliente;
1.2- O cliente deve adquirir e fazer a liberação do Certificado Digital para a impressão da NFC-e junto ao Sefaz;
1.3- O cliente deve estar credenciado junto ao SEFAZ para emissão de NFC-e. Veja como realizar este processo na próxima questão;
1.3- O cliente deve verificar a necessidade de adquirir uma impressora para impressão da DANFE(Documento Auxiliar de Nota Fiscal). O contador do cliente poderá informar com assertividade sobre esta questão. Veja mais informações sobre a impressão da DANFE clicando aqui.
1.4- A Geinfo deve fazer acesso remoto no computador do cliente e instalar o flexpdv e conectar a impressora realizando os testes;

Como faço o credenciamento na SEFAZ?

A emissão de NFC-e tem como pré-requisito o cadastramento das empresas em cada um dos ambientes: Produção e Testes.

No ambiene de produção, as NFC-e possui validade jurídica e produz efeitos próprios dos documentos fiscais. No ambiente de testes, não, isto é, o documento não tem nenhum valor fiscal. Veja com o SEFAZ do seu estado, como realizar este credenciamento.

Importante ressaltar que o cadastramento para emissão de NF-e não se confunde com o cadastramento para emissão da NFC-e. São procedimentos distintos. Portanto, uma empresa que está cadastrada para emitir NF-e não está automaticamente cadastrada para emitir NFC-e.

Como proceder caso o já possua software emissor de cupom fiscal e deseja usar o Dr. Análise para Emitir NFC-e?

1.1- O contador do cliente deve fazer uma declaração de troca de software no sefaz;

Dados para passar para o contador:
CNPJ: 90.863.564/0001-40;
Software: flexpdv 1.5.0;
Empresa: liberali suprimentos de informática ltda;

1.2) Se o Sefaz não tiver liberação via website, o contador nos envia o documento repassamos para a Liberali que irá assinar documento e enviar de volta para o cliente;

Quais documentos fiscais a NFC-e pode substituir?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica pode substituir:

  • A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • O Cupom Fiscal emitido por ECF;

É necessário imprimir a NFC-e?

A impressão da NFC-e se dá através de um Documento Auxiliar de Nota Fiscal (DANFE). A pedido do consumidor e a depender da legislação de cada estado, pode ser dispensada a impressão deste Documento Auxiliar (DANFE), que representa a transação efetuada em meio eletrônico. Em outros casos, pode ser impressa uma versão resumida deste documento. Consulte seu contador para saber como deve proceder.

A impressão deverá usar impressora lacrada como no caso dos Cupons Fiscais?

Não, para imprimir a DANFE pode-se usar impressoras não fiscai, térmicas ou a laser;

Preciso autorizar minhas impressoras ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e?

Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e.

Posso usar minha impressora de ECF para impressão do DANFE NFC-e?

A legislação atual não prevê a possibilidade de uso do ECF para emissão do DANFE-NFC-e, sendo permitido somente o uso de impressoras não fiscais, térmicas ou a laser. A única exceção é com relação a impressoras matriciais, nestas não poderão ser impressos os documentos auxiliares.

Em qual tipo de papel posso imprimir o DANFE NFC-e?

Em qualquer tipo de papel, desde que garanta a legibilidade das informações impressas, especialmente do QR-Code, por no mínimo, seis meses. Na impressão do DANFE NFC-e, deverá ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm e margens laterais com 0,2 mm de largura mínima. Não existe qualquer restrição para que se imprima a DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel como, por exemplo, o formato A4.

Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica, modelo 55 (NF-e). No caso de entrega em domicilio (delivery), como entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc., a NFC-e somente poderá ser utilizada nas operações dentro do Estado. Nessas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e do endereço de entrega.

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; (Atualizada em 09/02/15);
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.

Tenho que possuir certificado digital para emitir a NFC-e?

Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.

Quais certificados digitais poderão ser utilizados?

Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:

  • A1: é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
  • A3: é emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com a responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso de determinado tipo (A1 ou A3).

Para uso através do Dr. Análise, o requisito é o uso do certificado digital A1.

Já possuo um certificado para NF-e. Posso usá-lo para emissão de NFC-e?

Sim, você pode usar o mesmo certificado.

O que é o Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)? (Atualizada em 21/01/2015)

O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e.
ATENÇÃO! O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.
Os códigos são únicos para empresa, ou seja, eles não gerados por estabelecimento da empresa.

A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito da NFC-e?

Não. Nenhum Estado disponibilizou emissor gratuito. Entretanto, você pode emitir NFC-e usando o Dr. Análise.
O Fisco tem prestado orientações técnicas a entidades que demonstraram o interesse em desenvolver uma solução gratuita, mas cujas políticas de uso são de responsabilidade exclusiva do próprio desenvolvedor.

Como posso saber se sou obrigado a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)?

A obrigatoriedade se dá de acordo com a Unidade Federativa em que você se encontra. Para saber sobre sua obrigatoriedade, clique aqui.

Updated on 15 de dezembro de 2020

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